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PROCURADOR ENTRA COM AÇÃO PARA EXIGIR CADEIRINHAS EM TRANSPORTES COLETIVOS
Quinta, 26 de Agosto de 2010
O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública nesta quarta-feira, com pedido de liminar, para que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) seja obrigado a regulamentar o uso das cadeirinhas para crianças nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares e de carga como camionetes.
A resolução 277 do Contran publicada em junho de 2008 que exige o uso de cadeirinhas adequadas à idade das crianças transportadas em carros começa a vigorar no dia 1º de setembro. A 22ª vara da Justiça Federal de São Paulo irá julgar o pedido. A União tem 72 horas para se manifestar. Até as 19h de hoje não havia uma decisão.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informou que não iria se manifestar pois ainda não foi notificado.
O procurador regional dos direitos do cidadão de São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, afirmou à Folha que o processo não afeta a vigência da norma. Dias instaurou um inquérito em julho para apurar o motivo de exclusão de transportes coletivos na lei.
"Em resposta ao questionamentos, o Denatran informou que que deixou a regulamentação para resoluções específicas por ainda estar em fase de início os respectivos estudos. No entanto, a resolução para os carros particulares é de 2008, não faz sentido", afirmou o procurador.
Para Dias, a exclusão coloca em risco a vida das crianças. "Se o próprio Contran reconhece que nos carros particulares são necessários o uso de dispositivos de retenção [cadeirinhas e assentos de elevação] para garantir a vida da criança e se omite em relação aos outros veículos, o órgão não está regulamentando o assunto de forma adequada", disse o procurador.
LEI
A lei diz que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster. Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.
A multa é de R$ 191,54, com sete pontos na carteira. Em São Paulo, a Polícia Militar vai iniciar a fiscalização no dia 6 de setembro.
A obrigatoriedade das cadeirinhas teria início no dia 9 de junho, mas foi adiada após o Denatran constatar a falta dos acessórios no mercado.
Nova regra pode dificultar carona familiar
A famosa carona familiar poderá enfrentar muitas dificuldades. Avós, tios, primos ou qualquer pessoa que quiser transportar crianças com menos de sete anos terão de ter uma cadeirinha ou um assento elevatório no carro.
A Folha acompanhou ontem pais e responsáveis que buscavam crianças numa escola paulistana e constatou que o maior problema de adaptação é para aquelas com mais de quatro anos. Antes da regra, elas eram transportadas no banco de trás, nem sempre com cinto.
O casal Alfredo Dini Neto, 65 e Tereza Dini, 64, já está pensando em como resolver o problema. Eles buscam o neto Matheus, de seis anos, três vezes por semana na escola e ainda não possuem o assento elevatório adequado para a idade do menino.
"Vamos comprar no fim de semana, com certeza. Ele anda muito de carro com a gente. Além de ser mais seguro, imagino que o assento seja mais confortável", disse a avó. Ontem, mesmo sem o assento elevado, o menino usou o cinto de segurança.
Mãe de Beatriz, que tem quatro anos e meio e ainda usa uma cadeirinha, a administradora Giselle Rampazzo Pedro, 45, diz que vai comprar o assento elevatório assim que necessário.
"A cadeirinha aguenta até 25 kg e minha filha está com 20 kg. Mas sou totalmente a favor de garantir a segurança, independentemente da distância percorrida." (FB)
Fonte: Folha Online - SP
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